Na sentença consta a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público
Serão ouvidos na 1ª Vara de Cabedelo em audiência nove réus e 40 testemunhas
Dano moral decorre de ofensa ao direito autoral e autor deverá ser indenizado
O agente público deverá pagar multa civil no valor da remuneração percebida enquanto esteve à frente do cargo
Frutuoso Chaves
Genésio Sousa Neto
Marcos Mairton da Silva