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Publicado em 30/04/2016 12h04

TCE dá prazo a prefeito de Cabedelo para regularizar doação pública

O relator entendeu por suspender a Medida Cautelar ao observar que os atos não configuraram prejuízos ao município

A prefeitura municipal de Cabedelo terá um prazo de 60 dias para promover as adequações técnicas apontadas pela Auditoria do TCE em inspeção in loco, conforme entendimento do relator do processo, conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, ao referendar a suspensão de Medida Cautelar que interditou uma Doação Onerosa de área pública à empresa BRTEC LTDA, em contrapartida de obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação, recuperação e reforma de quadra poliesportiva e urbanização.

O relator entendeu por suspender a Medida Cautelar ao observar que os atos não configuraram prejuízos ao município, reiterando a necessidade de adequações, no entanto, concedeu o prazo para que o prefeito Wellington Viana França promova as providências técnicas apontadas pelo TCE, no tocante às normas da ABNT. Segundo o relator, o “perículum in mora” em relação à matéria deixou de existir, conforme levantado feito pela Auditoria da Corte.

Durante as discussões na Câmara, os conselheiros Fábio Nogueira e Marcos Costa destacaram a necessidade do prazo de 60 dias para as adequações necessárias à regularidade do processo. Nogueira chegou a advertir em relação ao precedente, no tocante à permuta de área pública em contrapartida de serviços e obras de interesse público.

Auditoria do TCE realizou inspeção in loco no município com base em denúncia e detectou graves irregularidades nos termos de doação, sobretudo em relação à incerteza envolvida nos valores dos imóveis em questão, e em face dos protocolos assinados em 25 de novembro de 2015 e 22 de dezembro de 2015, com previsão exígua de prazo para a realização das obras (até 60 dias).

O prefeito Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva foram notificados para apresentar justificativas. Na Medida Cautelar o relator refere-se ao objeto das leis municipais nº 1.778/15 e nº 1.766/15, solicitando, também, a apresentação de outras Leis Municipais, e documentos correlatos, assinados na gestão, e que tratem de doação com encargos de áreas públicas pertencentes ao patrimônio do Município de Cabedelo.

As leis autorizaram a doação com encargos à construtora BRTEC LTDA – EPP de uma área pública localizada no Loteamento Jardim Jandira, Praia do Poço, com área total de 1.587,51 m². O terreno público, que foi avaliado em R$ 722.320,00, seria destinado à construção da sede da empresa. Como contrapartida, a empresa teria que realizar obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação na Rua Projetada 2, Bairro do Jacaré (prazo de 60 dias); recuperação e reforma de quadra poliesportiva da Campina da Vila (prazo de 90 dias); e urbanização da Av. Pastor José Alves de Oliveira, BR-230, (prazo de 180 dias). 

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