sexta, 26 de abril de 2024
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Publicado em 19/04/2016 13h44

Câmara do TCE suspende pregão de R$ 50 milhões no Estado

O relator citou a secretaria Livânia Maria da Silva Farias para apresentar defesa em relação ao Pregão Presencial 003/2016

 Um Pregão Presencial realizado pela Secretaria de Estado da Administração para aquisição de alto-falantes, caixa de fósforo, aquário, extintor de incêndio, impressora 3D, entre outros materiais, envolvendo 136 itens dos mais variados, previstos para 385 laboratórios de ciências destinado à Secretaria de Educação - em valores que ultrapassam os R$ 50 milhões, foi suspenso, por meio de Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, em decisão referendada pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, durante a sessão ordinária desta terça-feira (19). O relator citou a secretaria Livânia Maria da Silva Farias para apresentar defesa em relação ao processo.

A denúncia foi formulada pela empresa EBN Comércio Importação e Exportação S/A e envolve o Pregão Presencial nº 003/2016, destinado à compra de 385 laboratórios de ciências, que segundo o denunciante, apresenta indícios de irregularidades no edital, quando na indicação de que o certame seria realizado por lotes, enquanto que no Termo de Referência fala em único lote, tendo como vencedora a Conesul Plus Comercial e Logística Ltda.

A Auditoria do TCE sugeriu a expedição da medida cautelar, tendo em vista estarem presentes os pressupostos do fumus boni iuris e perículum in mora, haja vista que a licitação foi concluída em um só lote e deveria ter sido realizada em vários lotes, diante da especificidade e variedade de itens relacionados. “Merece ser analisado o Termo de Referência, que elenca os 136 itens em um único lote” destaca o documento técnico, quando se refere às diferentes especificidades dos itens, incluídos, ou seja, alto-falantes, aquário, caixas de fósforo, lápis de cor, máscara cirúrgica, colchão de ar, conjunto de copos, microscópio biológico, extintor de incêndio, impressora 3D com tela em LCD, entre outros.  

ARARUNA - Por determinação do conselheiro Nominando Diniz, também por Medida Cautelar, a 2ª Câmara referendou a suspensão de um processo licitatório realizado pela prefeitura de Araruna para aquisição de gêneros alimentícios. A decisão decorre de representação da empresa Comercial de Alimentos WSS EIRELI-ME, que alega ter havido ofensa ao princípio da isonomia por não ter sido aplicada, no edital do certame, a destinação do percentual de 25% às Micro e Pequenas Empresas, de acordo com a legislação pertinente.

O relator vislumbrou a necessidade de se esclarecer a questão, observando-se que a licitação ultrapassa o valor de R$ 80 mil, que impõe a possibilidade de se reservar os 25% para contratação de micro empresas e empresas de pequeno porte. A Medida Cautelar determina a citação da prefeita de Araruna, Wilma Targino Maranhão, para que apresente os esclarecimentos acerca do relatório da Auditoria, observando-se o prazo regimental.


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