sbado, 27 de abril de 2024
Crack nem pensar

> NOTÍCIA >

Publicado em 09/12/2019 16h33

Contrato de seguro de vida em grupo pode prever reajuste de prêmio por faixa etária

É válida cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária em contrato de seguro de vida em grupo, decide 3ª turma do STJ, ressalvadas as hipóteses em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do "desvio de risco" dos segurados idosos. 

O entendimento foi fixado em processo relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. No caso, o autor pleiteou a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária e a repetição dos valores pagos a maior, além de indenização por danos morais. O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento, em síntese, de que valor do prêmio deve ser proporcional à sinistralidade do grupo de segurados, não havendo, portanto, abusividade na cláusula de reajuste por faixa etária.

Já o TJ/SP reformou a sentença para declarar abusivos os reajustes por faixa etária a partir da data em que o segurado implementou a idade de 60 anos de idade, em 1992, bem como para condenar a seguradora a restituir os valores pagos a maior a partir de março de 2014.

 

DF com STJ


tags
Nenhum resultado encontrado.

Comentar

Bookmark and Share