sbado, 18 de maio de 2024
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Publicado em 01/08/2017 16h00

TJPB realiza mutirões nas comarcas de João Pessoa, Campina, Conde e Santa Rita

A medida visa reduzir o acúmulo de processos sem julgamento em várias unidades do Poder Judiciário estadual

As comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Conde e Santa Rira entram em regime de mutirão a partir desta terça-feira, 01, conforme as resoluções 19 e 29 publicadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O Regime de Jurisdição Conjunta tem por finalidade desafogar os processos que tramitam nas diversas unidades e deve abranger as Varas de Execução Penal, Cíveis, da Fazenda Pública e Vara de Violência Doméstica Contra a Mulher.

O mutirão será  realizado no período de 01 a 31 de agosto de 2017, de segunda a sexta-feira e focará o julgamento de processos prontos para sentença. Os feitos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos.

De acordo com material distribuído pela assessoria do TJPB, a Resolução nº 19 decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal, os trabalhos do mutirão serão coordenados pela juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 8º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, ficando autorizada, também, a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos, e funcionará no Fórum Regional de Mangabeira “Desembargador José Flóscolo da Nóbrega”, para onde os processos deverão ser removidos.

Em Campina Grande os trabalhos serão desenvolvidos no Fórum Afonso Campos da Comarca de Campina Grande, sob a coordenação da magistrada Deborah Cavalcanti Figueiredo, do 1º Juizado Especial Cível daquela Comarca.. Serão julgados processos da 2ª Vara da Fazenda Pública e 2º Juizado Especial Cível da Comarca e 6ª e 15ª Varas Cíveis da Comarca da Capital.

A realização dos mutirões atende a metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm por finalidade a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; o disposto na Resolução nº 07/2017, decretada ad referendum do Conselho da Magistratura; e a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise.

 

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