quarta, 17 de dezembro de 2025
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Publicado em 20/03/2017 18h10

Primeira Câmara Cível mantém interdição do Matadouro Público de Uiraúna

O Matadouro Público do Município de Uiraúna continuará interditado. Esta foi a decisão, unânime, dos membros que integram a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao acompanhar o voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo da Comarca de Uiraúna, ao não conhecer o reexame necessário, rejeitar a preliminar e desprover o recurso apelatório.

Segundo consta no processo (0000320-87.2013.815.0491), o Ministério Público Estadual havia ingressado com uma Ação Civil Pública contra o Município de Uiraúna, por constatar uma série de irregularidades, a qual foi julgada procedente para determinar a interdição total do Matadouro Público, com proibição do abate de animais e sua comercialização, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, até que se realize a reforma do espaço, em observância às normas aplicáveis e com aprovação final dos órgãos fiscalizadores.

O Município, em sua defesa, suscitou a preliminar de carência da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista infringência à separação de poderes. No mérito, alegou que o custo para a reforma é muito alto, sendo mais viável a construção de um matadouro público novo, tendo citado a existência de um projeto elaborado pelo governo do estado.

O desembargador-relator, Ricardo Porto, no voto, entendeu que restou devidamente demonstrada a situação de descaso da administração municipal em manter o mínimo de segurança e higiene no local, fato comprovado através de Relatório Técnico da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária, pareceres da Sudema e da Angevisa, além de fotos.

“Sobrevele-se que já se passaram mais de seis anos entre a instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público e a presente data, sem que ao menos a administração cumprisse com a promessa de apresentação do projeto de construção/reforma do matadouro, muito menos finalização de eventual procedimento licitatório”, asseverou Porto.

Acrescentando que tal omissão acarreta sérios riscos à segurança, à higiene e à saúde da população, ferindo a Dignidade da Pessoa Humana, na medida em que atinge o mínimo existencial, situação excepcional que permite ao Judiciário adotar uma postura mais ativa na salvaguarda dos direitos fundamentais do cidadão.

 

Redação com TJPB

 


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