tera, 16 de abril de 2024
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Publicado em 30/03/2017 14h40

TCE-PB aguarda decisão do STF para suspender pensão especial de ex-governadores

Com a decisão do órgão colegiado os processos ficam sobrestados até o julgamento final no plenário do STF

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba suspendeu, na sessão ordinária desta quinta-feira (30), a análise de três processos referentes ao pagamento de aposentadorias aos ex-governadores Clovis Bezerra Cavalcanti, Ronaldo Cunha Lima e José Targino Maranhão. A Corte vai aguardar o julgamento de uma cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4562, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A Ação foi impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e questiona a legalidade dessas aposentadorias.

Com a decisão do órgão colegiado os processos ficam sobrestados até o julgamento final pelo STF. Segundo o relator da matéria, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, o TCE não poderá se pronunciar sobre a legalidade do recebimento das aposentadorias, enquanto o Supremo não julgar a ADI. No caso da Paraíba, a Ação contesta disposição criada pela Assembleia Legislativa, por meio de emenda à Constituição estadual aprovada em 2006, instituindo o benefício ao fim do mandato do governador que tiver exercido o cargo em caráter permanente. O subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, é pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício.

Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.

A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na primeira ação (ADI 4552), que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

 

Redação com Assessoria


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