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Publicado em 31/12/2016 02h21

TCE-PB suspende licitação para compra de livros pelo Estado no montante de 35,7 mi

A decisão já está publicada no DEO-TCE na edição de segunda-feira (02)

O Diário Eletrônico do TCE, edição desta segunda-feira, 2, já publica o primeiro ato da Segunda Câmara da Corte de Contas em 2017, determinando a suspensão das assinaturas de contratos no montante de R$ 35,7 milhões para aquisição de livros escolares e material pedagógico a serem concretizadas pela Secretaria de Educação do Estado. A decisão, em medida cautelar, foi expedida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana e concede prazo ao secretário Aléssio Trindade Barros para os esclarecimentos em relação às irregularidades apontadas pela Consultoria Técinca do TCE.

A matéria trata de três processos de inelegibilidade de licitações e nos argumentos apontados pelo órgão técnico, não ficou configurado os requisitos necessários para a inexigibilidade, ou seja, a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; existência de singularidade no objeto contratado suficiente a afastar a competição; e, compatibilidade dos preços com o mercado.

A análise inicial do órgão auditor decorre da publicação de termos de ratificação de inexigibilidade de licitação publicados no Diário Oficial do Estado de 30/12/2016 (Pág. 02), segundo nota do Tribunal de Contas. “Esse entendimento está implícito no objetivo da medida, visando unicamente a suspensão do procedimento com indícios de irregularidades, que poderá retornar seu curso normal, após decisão do mérito que venha a afastar as dúvidas suscitadas”, observa o conselheiro.

Na semana passada, também por decisão cautelar, o TCE já havia suspendido o processo de inexigibilidade de licitação nº 025/2016, realizada pela Secretaria de Estado da Educação, para aquisição de 138.948 mil livros, no montante de R$ 10,6 milhões, com os mesmos argumentos, conforme publicação no Diário Eletrônico do TCE, edição de 21/12/16, também já citando o secretário Aléssio Trindade de Barros para apresentar defesa.

Na ocasião, o processo de inexigibilidade destinava-se à contratação da empresa Microword Distribuidora de Livros e Software Ltda-ME, com sede em São José do Rio Preto, visando a aquisição de 138.948 mil livros da coleção Projetos e Etc. para desenvolvimento de atividades nas áreas de tecnologias educacionais com estudantes de escolas cidadãs integrais, técnicas e escolas PBmais, no montante de R$ 10.667.921,40.

 

Redação DF

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