tera, 23 de abril de 2024
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Publicado em 16/03/2016 11h54

TCE-PB dá prazo ao Governo para devolver 88,8 milhões da PBPrev

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba referendou a Medida Cautelar em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (16), Medida Cautelar, que obriga a PBPrev – Paraíba Previdência, restabelecer a regularidade dos recursos da previdência estadual, que foram transferidos do Fundo Previdenciário Capitalizado do Estado. A decisão concede um prazo de 60 dias ao governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, para que os recursos, no montante de R$ 88,8 milhões, sejam devolvidos ao Fundo, com a devida atualização.

Segundo o conselheiro Fernando Catão - que emitiu a Medida Cautelar, a proposta foi sugerida pela Auditoria do TCE e pelo Ministério Público de Contas, sob pena de responsabilidade fiscal, tendo em vista que o procedimento afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais. Lembrou que no início do mês o relator já havia feito o alerta ao Chefe do Executivo, no que diz respeito à irregularidade.      

O conselheiro é relator das contas governamentais de 2015, razão que lhe confere a responsabilidade de fazer os alertas necessários, em decorrência do acompanhamento das contas. No documento o relator adverte que é imprescindível observância da obrigatoriedade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Estado, inclusive no tocante à devolução integral dos recursos já transferidos, com as devidas atualizações, nos termos do § 3º do art. 13 da Portaria MPS 402/2008.

Redação DF


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