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Publicado em 10/01/2019 18h06

Presidente do STF defere liminar e eleição para Mesa do Senado poderá ser secreta

Decisão de Toffoli suspende os efeitos do MS concedido pelo ministro Marco Aurélio

Liminar deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, mantém eficácia de dispositivos do Regimento Interno do Senado Federal para que a eleição da nova Mesa Diretora, marcada para o próximo dia 1º, seja realizada por meio de votação secreta. A decisão do presidente do STF, tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5272, afasta os efeitos de liminar deferida em dezembro pelo relator do Mandado de Segurança (MS) 36169, ministro Marco Aurélio, por meio da qual havia determinado que a eleição para os cargos da Mesa do Senado ocorresse por meio do voto aberto.

“Noto que a modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa”, afirmou Toffoli. Ele acrescentou que, por outro lado, a “manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder”.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou também as necessárias harmonia e simetria entre as atividades legislativas nas duas Casas do Parlamento, informando que agiu, em sentido semelhante, em relação à votação para a escolha da nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, quando negou pedido de medida liminar nos autos do MS 36228. O presidente determinou ainda que o julgamento do referendo da medida liminar deferida na suspensão de segurança seja incluído na pauta do Plenário do STF do próximo dia 7 de fevereiro.

 

DF com STF


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