sexta, 29 de maro de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 05/05/2018 00h44

Morosidade sem o foro privilegiado

 Fiquei com uma pulga na orelha depois de ouvir uma entrevista dada pelo advogado Fernando Naisser, em Brasília, após a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, quando decidiu fazer voltar para a primeira instância todos os processos que envolvem parlamentares federais e que estavam tramitando na Corte Maior, em decorrência do foro privilegiado. O causídico mostrava receio em relação à decisão, pois estava-se retornando os processos, passivos de julgamento colegiado, para uma instância inicial, ou melhor, para aguardar uma decisão monocrática.  

O STF decidiu no sentido de que o foro privilegiado se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Com isso, todos os processos que envolvam parlamentares e que tenham sido oriundos de crimes ocorridos antes do mandato deverão ser remetidos às instâncias iniciais.

A restrição imposta pelo Tribunal à questão do foro, por incrível que pareça e de certa forma, tende a beneficiar os deputados ou senadores que estavam com seus processos na Corte Supremo, pois, no mínimo, essas demandas irão demorar mais para chegar a uma instância superior. Melhor dizendo, haverá mais tempo na tramitação e, sentenciado, caberá recurso para o segundo grau, de onde retorna.

A decisão do STF mereceu aplausos de vários segmentos da sociedade, inclusive do Conselho Federal da OAB. Causa estranheza a ideia de que essa medida vai trazer mais celeridade aos processos, tendo em vista a tramitação mais célere nas instâncias iniciais, até porque, fica na dependência de uma decisão monocrática. Na lógica, mostra que o retorno dos processos vai demandar mais demora para se chegar a um colegiado.

Moldo essa reflexão pensando nas eleições deste ano, quando vários parlamentares estarão tentando a reeleição e, certamente, estarão na linha da legislação eleitoral, mais especificamente da Lei da Ficha Limpa, que preconiza:  “o candidato que for condenado por um colegiado estará inelegível”.  

Estando todos os processos na primeira instância, certamente a decisão que poderá acarretar inelegibilidade, dificilmente, repercutirá nas eleições de outubro deste ano, até porque, haverá uma sentença judicial, passiva de embargos e recursos para a segunda instância, o que resulta mais tempo. Nesse ponto, todos estarão elegíveis. Resta saber se essa decisão, no colegiado, repercutirá no mandato, caso reeleito.

 


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